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Elaboração procedimentos de segurança e análise de riscos (NR 35 e 33) do Ministério do trabalho

A NR35 trata especificamente das regras e recomendações que devem ser seguidas com relação aos trabalhadores que desenvolvem atividades em altura.

O objetivo da NR35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo. Essa NR define regras claras que devem ser adotadas pelas empresas com relação aos cursos, treinamentos, equipamentos de segurança e práticas seguras para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores atuantes em altura.

A NR 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do piso e com risco de queda. Dessa forma, todos os serviços que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação.

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