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NR-33 [ESPAÇO CONFINADO]

A NR-33 estabelecida com a finalidade de determinar exigências e condições mínimas para o reconhecimento de espaços confinados, além de avaliar os riscos existentes com a presença do mesmo, com o objetivo de garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores, cujas funções determinam que eles tenham de ficar, direta ou indiretamente, nestes espaços.

Trabalhador/vigia: 16 horas

Supervisor de entrada: 40horas

Reciclagem: 8h

Validade: 2 anos

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