A NR-33 estabelecida com a finalidade de determinar exigências e condições mínimas para o reconhecimento de espaços confinados, além de avaliar os riscos existentes com a presença do mesmo, com o objetivo de garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores, cujas funções determinam que eles tenham de ficar, direta ou indiretamente, nestes espaços.
Trabalhador/vigia: 16 horas
Supervisor de entrada: 40horas
Reciclagem: 8h
Validade: 2 anos